- 1 -O Município pode fiscalizar a execução material da cedência e solicitar os elementos que considere necessários ao controlo do apoio concedido.
- 2 -Sempre que a natureza da intervenção o justifique, pode ser exigido ao beneficiário relatório sucinto de execução ou confirmação documental da afetação do apoio à finalidade aprovada.
Artigo 19.º — Fiscalização e controlo
Vigente desde: 03/07/2026