- 1 -O presente Regulamento deve ser interpretado de acordo com o respetivo texto, com a legislação aplicável e com os princípios gerais da atividade administrativa.
- 2 -As dúvidas de interpretação suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada, sem prejuízo das competências legalmente delegadas.
- 3 -Os casos omissos apenas podem ser resolvidos por aplicação da legislação aplicável e dos princípios gerais da atividade administrativa, não podendo a respetiva decisão introduzir critérios inovadores de elegibilidade, prioridade, gratuitidade, comparticipação, exclusão ou sancionamento materialmente equivalentes a alteração regulamentar.
- 4 -Sempre que a resolução de situação omissa revele a necessidade de estabelecer disciplina nova de caráter geral e abstrato, deve ser promovida a alteração do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 03/07/2026