- 1 -Consideram-se ratificados pela Assembleia Municipal, para todos os efeitos do presente Regulamento, os apoios municipais consistentes na cedência de maquinaria que, cumulativamente:
- a)Tenham sido objeto de decisão, autorização ou determinação material pelos órgãos municipais competentes, ou no exercício de competências funcionalmente enquadráveis na gestão municipal, entre 1 de janeiro de 2026 e a data da aprovação do presente Regulamento;
- b)Tenham sido concedidos para finalidades materialmente compatíveis com o objeto, os princípios, as finalidades e os critérios de atribuição consagrados no presente Regulamento;
- c)Não se revelem manifestamente contrários à legalidade aplicável, ao princípio da igualdade, à prossecução do interesse público ou à proteção do património municipal.
- 2 -A ratificação prevista no número anterior abrange os atos de decisão, autorização, execução e demais efeitos administrativos inerentes à cedência de maquinaria, sem prejuízo da reapreciação de situações concretas em que venha a apurar-se desconformidade grave com os pressupostos materiais do apoio ou com os princípios jurídicos aplicáveis.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, presume-se a compatibilidade material dos apoios anteriormente concedidos com o presente Regulamento sempre que os mesmos hajam prosseguido finalidade social, comunitária, agrícola, habitacional, humanitária ou outra de interesse municipal local atendível, nos termos do presente regulamento.
Artigo 22.º — Norma transitória e ratificação
Vigente desde: 03/07/2026