Na apreciação dos pedidos constituem fatores de prioridade, ponderados globalmente:
- a)A urgência da intervenção;
- b)A relevância pública, social, comunitária ou humanitária da situação;
- c)A existência de situação de carência económica ou vulnerabilidade social devidamente demonstrada;
- d)O interesse coletivo da intervenção;
- e)A inexistência comprovada de alternativa privada viável na ilha ou o custo manifestamente desproporcionado da sua obtenção;
- f)A compatibilidade com o planeamento dos serviços e com a disponibilidade da maquinaria
- g)A ordem temporal de entrada do pedido, quando os demais fatores relevantes sejam equivalentes.