- 1 -O pedido de cedência é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Corvo, mediante requerimento próprio, nos termos da minuta constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de 3 dias úteis relativamente à data pretendida para a intervenção, salvo situações urgentes devidamente fundamentadas e reconhecidas como tal.
- 3 -O pedido pode ser apresentado presencialmente, por via eletrónica ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 8.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 03/07/2026