- 1 -Há lugar a reavaliação dos pressupostos de atribuição do arrendamento previstos no presente regulamento, no período mínimo de 3 anos.
- 2 -Para efeitos de reavaliação, são aplicáveis os mecanismos previstos nos n.os 3, 4 e 5 do artigo anterior.
Artigo 37.º — Reavaliação do arrendamento
Vigente desde: 12/12/2018