São funções do representante de prédio, além de outras lícitas que lhe sejam atribuídas pela assembleia de inquilinos:
- a)Convocar a assembleia de inquilinos;
- b)Receber eventuais contribuições monetárias para limpeza e conservação das áreas comuns;
- c)Redigir as atas conforme modelo próprio, registando as decisões tomadas, e fornecê-las a todos os inquilinos e à Câmara Municipal;
- d)Regular e zelar pelo uso e limpeza das coisas comuns e pela prestação dos serviços de interesse comum;
- e)Executar as deliberações da assembleia e da Câmara Municipal;
- f)Representar o conjunto dos inquilinos perante a Câmara ou representantes desta;
- g)Colaborar com os técnicos municipais no âmbito da gestão da habitação de arrendamento apoiado e transmitir aos moradores todas as informações e indicações recebidas da Câmara Municipal;
- h)Dar conhecimento à Câmara Municipal de todos os aspetos importantes e relevantes para o normal funcionamento do edifício e suas partes comuns;
- i)De uma maneira geral, fazer observar aos inquilinos os deveres descritos neste regulamento.