- 1 -As propostas apresentadas são objeto de análise pela equipa técnica de coordenação de cada edição do orçamento participativo, sendo adjuvada, quando necessário, pelos colaboradores do Município, designado pelo presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Se considerado necessário, a equipa técnica de coordenação convoca as pessoas proponentes para prestarem os esclarecimentos julgados úteis à análise das propostas que apresentaram.
- 3 -Em relação às propostas apresentadas é tomada uma das decisões seguintes:
- a)Rejeição;
- b)Não conversão em projeto;
- c)Conversão em projeto.
- 4 -As propostas que não reúnam as condições estabelecidas no n.º 6 do artigo 8.º deste regulamento são rejeitadas.
- 5 -As propostas de que decorram projetos que sirvam qualquer confissão religiosa ou qualquer grupo, movimento ou partido político também são rejeitadas.
- 6 -Não são convertidas em projeto as propostas que:
- a)Resultem em projetos cujo funcionamento ou cuja manutenção, posteriores, não sejam possíveis de ser assegurados pelo município, em razão do custo ou de recursos técnicos e humanos;
- b)Surjam como complemento ou sequência de projetos financiados no âmbito de edições do orçamento participativo anteriores;
- c)Resultem em apoio a entidade que tenha sido apoiada através de projetos financiados no âmbito de qualquer uma das três edições do orçamento anteriores;
- 7 -As propostas que reúnam as condições estabelecidas no n.º 6 do artigo 8.º do presente regulamento são convertidas em projeto.
- 8 -De cada proposta pode decorrer apenas um projeto.
- 9 -Propostas com conteúdo semelhante ou complementar podem ser integradas, de modo a ser convertidas num mesmo projeto.
- 10 -Finda a fase de apreciação e validação técnica das propostas apresentadas, é publicada a lista provisória dos projetos a submeter a votação e das propostas rejeitadas ou não convertíveis em projeto.
Artigo 9.º — Apreciação e validação técnica das propostas apresentadas
Vigente desde: 01/10/2020