O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, na sua atual redação, da Lei Geral Tributaria, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, na sua atual redação, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações que lhe foram introduzidas, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFAL), na sua atual redação e nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), na sua atual redação.