As taxas pagas pelos serviços de inumações/ exumações a realizar no cemitério, previstas no anexo II, tem como fórmula de cálculo:
TSA = vsp + ct + p
TSA: taxa de serviços adquiridos;
vsp: valor de serviço prestado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
p: percentagem de acordo com o tipo de serviço (responsabilidade).
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Foram encontrados os seguintes valores:
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As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo II, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
TCTC: taxa concessão terrenos cemitério;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
As taxas pagas pelos pedidos de 2.ª via de Alvará, licença de obras e ocupação de covais e ossários /ano, previstas no anexo II, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula (podendo o critério de incentivo ser reduzido a metade):
TCTC = a x i x ct + d a: área do terreno (m2) - 2
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 1
ct: custo total necessário para a prestação do serviço - 2,13 (euro)
d: critério de desincentivo à compra de terrenos - 60
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As taxas pagas pela pelo averbamento da transmissão do coval para outros, previstas no anexo II, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula (valor do alvará e percentagem de 100 % para suporte de encargos administrativos):
TCTC = (a x i x ct + d) + 100 %
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As taxas pagas pela aquisição de terrenos e gavetões, previstas no anexo II têm como fórmula de cálculo:
TCTC = (a x i x ct + d) x iv x te
a: área do terreno (m2) - 2;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 1;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço - 2,13 (euro);
d: critério de desincentivo à compra de terrenos - 60;
iv1: percentagem a aplicar tendo em conta os investimentos realizados ou a realizar em sepulturas/gavetões - 5;
iv2: percentagem a aplicar tendo em conta os investimentos realizados ou a realizar em ossários - 2;
te: taxa especial na aquisição de terreno no cemitério - 5
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