- 1 -O Provedor do Estudante é responsável pelo tratamento dos dados que lhe são comunicados no âmbito da prossecução da sua atividade, nomeadamente processamento e arquivo.
- 2 -O Provedor tem o dever de confidencialidade sempre que a natureza das informações obtidas no exercício das suas funções o recomende ou exija, sendo extensivo a todos aqueles que colaborem com o Provedor.
- 3 -O Provedor do Estudante deve informar sempre os estudantes ou os seus representantes sobre os meios e instrumentos que têm ao seu alcance para resolução dos problemas apresentados.
Artigo 7.º — Deveres
Vigente desde: 01/08/2024