- 1 -A abordagem ao Provedor do Estudante por parte dos estudantes, a titulo individual ou coletivamente, é feita, numa primeira fase, por via eletrónica, através de um email próprio criado para o efeito pela ABS.
- 2 -A queixa ao Provedor é apresentada por escrito e deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)A identificação do queixoso ou do seu representante, designadamente;
- b)Nome, contacto e número de estudante;
- c)Descrição dos factos violadores dos seus direitos ou interesses legítimos;
- d)A fundamentação da queixa;
- e)A assinatura do queixoso ou do seu representante.
Artigo 8.º — Iniciativa da queixa ou reclamação
Vigente desde: 01/08/2024