- 1 -Apreciadas as queixas e reclamações, o Provedor do Estudante diligencia da forma que considerar mais adequada, no sentido de apurar os factos e proceder à formulação dos pareceres e recomendações que achar por convenientes.
- 2 -Pode o Provedor do Estudante, no âmbito da apreciação dos factos referentes às queixas e reclamações, convocar diretamente os responsáveis dos órgãos ou dos serviços para prestarem os esclarecimentos convenientes ou interpelar elementos da comunidade de docentes, estudantes e associação de estudantes.
- 3 -Sempre que o Provedor do Estudante entender que a colaboração a que se refere o artigo 5.º não está a ser conseguida, deve reportar ao Presidente da ABS.
- 4 -Até que ocorra formulação de recomendação, emissão de parecer ou elaboração de relatório, o processo mantém-se aberto.
Artigo 9.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 01/08/2024