Para efeitos do presente Regulamento, a área delimitada será a identificada no mapa do anexo I e entende-se por:
- a)Residentes: Para efeitos do presente Regulamento considera-se residente a pessoa singular ou coletiva cujo domicílio fiscal ou residência habitual e permanente se situe na área delimitada no Anexo I, onde mantém de forma estável o seu centro de vida familiar.
- b)Equiparados a residentes: Pessoas singulares portadoras de deficiência, trabalhadores que exercem a sua atividade em estabelecimentos físicos e profissionais liberais que prestam serviços em estabelecimentos, comercias, industriais, de saúde ou equivalentes.
- c)Instituições residentes: Pessoa coletiva de utilidade pública que tenha sede ou edifício.
- d)Utilizadores: Pais/Encarregados de educação (EE) que vão buscar as crianças à creche (Confraria), e ou familiares diretos cujo seu familiar se encontre hospitalizado nos cuidados paliativos ou seja utente no lar;
- e)Cargas e descargas: Local especialmente destinado à paragem e estacionamento de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga pelo tempo indispensável para o efeito.