Os residentes, identificados no artigo 3.º do presente Regulamento, poderão requerer um distintivo especial designado por “Selo de Residente”.
- 1 -O Selo de residente confere ao seu titular acesso à zona do Sítio em época de maior afluência de atividade turística quando existe encerramento temporário no acesso.
- 2 -Apenas poderão ser emitidos dois selos de residente por fogo.
- 3 -O Selo do Residente é pessoal e intransmissível, ficando associada à matricula do veículo indicado no pedido.
- 4 -O Selo de Residente é propriedade do Município da Nazaré.
- 5 -A atribuição de selos a trabalhadores pode ser limitada em função da dimensão da atividade.
- 6 -A emissão do selo de residente é gratuita, podendo a sua substituição por extravio ou dano estar sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento de Taxas Municipais.