- 1 -As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara poderá delegar as competências expressas neste regulamento.
Artigo 20.º — Casos Omissos
Vigente desde: 01/02/2018