- 1 -Poderá beneficiar da Tarifa Famílias Numerosas, o utilizador que reúnam as condições gerais previstas no Artigo 2.º, e cujo agregado familiar seja superior a 5 elementos.
- 2 -Para definição do agregado familiar aplica-se o disposto no Artigo 4.º do DL 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação.
Artigo 3.º — Condições de Acesso Específicas à Tarifa Famílias Numerosas
Vigente desde: 25/01/2021