Para além das condições gerais previstas no Artigo 2.º, o candidato à tarifa social terá de reunir uma das seguintes condições:
- a)Agregado familiar com rendimento per capita igual ou inferior a 80 % do indexante dos apoios sociais (IAS), definido para cada ano. (Nota: em 2020 IAS =438,81 (euro)).
- b)Agregado familiar com rendimento per capita igual ou inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS), definido para cada ano, em que um dos membros do agregado seja portador de grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.
- c)Ser Beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento Solidário de Idosos
- ii)Rendimento Social de Inserção
- iii)Subsídio Social de Desemprego
- iv)Pensão Social de Invalidez