- 1 -Os apoios financeiros a conceder serão concretizados através da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, que identificam o apoio concedido, bem como as contrapartidas e as condições da atribuição do apoio.
- 2 -Os apoios materiais, logísticos e técnicos são formalizados através de um protocolo de colaboração.
Artigo 10.º — Concretização dos apoios
Vigente desde: 19/01/2023