Os Contratos-Programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões administrativas desportivas, o acompanhamento e controlo, modificação, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro ou por diploma que regule de futuro a matéria em apreço, revogando aqui o referido.