- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio, compete aos Serviços de Desporto e Juventude do Município de Lagoa conjuntamente com o Vereador do Pelouro do Desporto, seguindo os critérios definidos no presente normativo.
- 2 -Após a análise dos pedidos, os de carácter financeiro serão submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, podendo os de outra natureza, com exceção dos apoios traduzidas em cedência de instalações municipais, a título duradouro, ser decididos por despacho do Presidente ou Vereador com competências delegadas em matéria de Desporto.
- 3 -Após aprovação em reunião de Câmara, as associações serão informadas do apoio atribuído para esse ano, procedendo-se à celebração dos correspondentes Contratos-Programa ou protocolos de colaboração/cooperação.
- 4 -Os Serviços de Desporto e Juventude, ao longo da época, promovem um adequado acompanhamento às atividades, verificando se as verbas estão a ser utilizadas para os fins a que foram destinadas.
- 5 -Independentemente da divulgação realizada pelas Entidades Promotoras, e com base no calendário de atividades do plano ou programa de desenvolvimento desportivo subjacente ao apoio, o Município de Lagoa reserva-se ao direito de publicitar tais atividades nos órgãos de comunicação social.
- 6 -As associações desportivas e restantes entidades abrangidas pela aplicação do presente normativo, quando façam constar deliberadamente da sua candidatura informações falsas, ficam inibidas de candidatar-se a apoios desta natureza por período nunca inferior a um ano.
Artigo 9.º — Da análise das candidaturas
Vigente desde: 19/01/2023