- 1 -A concessão de apoios municipais obriga as associações desportivas, coletividades ou instituições beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou já realizados.
- 2 -Todas as peças promocionais e informativas das atividades em causa, quando não haja acordo nesse sentido que permita a exceção, devem referir de modo explícito o apoio do Município de Lagoa.
- 3 -Para aplicação do disposto neste número, deverá ser utilizado em todo o material impresso o logótipo que a seguir se reproduz:
(ver documento original)
- 4 -De todo o material promocional deverá ser enviado ao Município de Lagoa pelo menos um exemplar.
Artigo 13.º — Publicidade dos Apoios Municipais
Vigente desde: 19/01/2023