- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município têm de, cumulativamente:
- a)Estar legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, quando se trate de pessoas coletivas;
- b)Ter a sede social no Município de Lagoa ou aqui promover atividades de relevante interesse municipal, na aceção estabelecida no antecedente n.º 3.º do artigo 3.º do presente Regulamento;
- c)Possuir a sua situação regularizada, relativamente a dívidas de impostos e taxas junto do Estado Português e Autarquias Locais;
- d)Possuir a sua situação contributiva regularizada junto da Segurança Social.
- 2 -No caso de candidaturas a apresentar por entidades coletivas legalmente constituídas, constitui condição de candidatura a obrigatoriedade de a mesma não cobrar aos seus atletas uma mensalidade superior a 20 (euro) (vinte euros) e apresentar, na data da candidatura, um período mínimo de 2 anos, ininterruptos de atividade na modalidade desportiva alvo do apoio requerido.
Artigo 14.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 19/01/2023