- 1 -O pedido menciona concretamente o fim a que se destina o apoio e é instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação fiscal;
- c)Fotocópia da escritura pública de constituição e/ou fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade;
- d)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- e)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;
- f)Menção de projetos ou atividades anteriores similares;
- g)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -O Município de Lagoa reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam exigíveis por força da aplicação de regimes especiais, legalmente previstos.
Artigo 15.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 19/01/2023