- 1 -O pedido de apoio é apresentado em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, até 31 de julho do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, de forma a possibilitar a respetiva inscrição no Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos para projetos ou atividades em que não era expectável a sua ocorrência, para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que haja razões de interesse municipal, devidamente fundamentadas.
Artigo 16.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 19/01/2023