- 1 -A atribuição de comparticipações financeiras é efetuada através da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD), nos termos do presente regulamento.
- 2 -Podem beneficiar da atribuição de comparticipação financeira todas as entidades que se candidatem e reúnam os requisitos definidos no presente normativo.
- 3 -As entidades beneficiárias de comparticipações financeiras por parte do Município de Lagoa ficam, nos termos da lei e no que se refere à aplicação dos apoios concedidos, sujeitas a fiscalização por parte desta Edilidade e/ou por parte das entidades que sobre esta exercem poderes de tutela, de forma a assegurar os princípios da boa gestão financeira e a execução técnica do Programa de Desenvolvimento Desportivo.
- 4 -Não podem beneficiar de novos apoios financeiros, por parte do Município de Lagoa, as entidades que estejam em situação de incumprimento no que concerne às suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social, bem como para com o Município de Lagoa, devendo ser suspensos os benefícios financeiros decorrentes de quaisquer Contratos-Programa em curso enquanto a situação se mantiver.
Artigo 21.º — Comparticipações financeiras
Vigente desde: 19/01/2023