- 1 -O apoio à atividade desportiva federada destina-se a auxiliar a boa execução de atividades de carácter regular que se expressam competitivamente em eventos e/ou competições das diversas associações e federações desportivas detentoras de estatuto de utilidade pública. São também abrangidos por estes apoios, atletas e técnicos de atividades federadas de especial interesse para o Município e/ou de alta competição e/ou percurso olímpico.
- 2 -Os critérios utilizados para conceder o apoio ponderam através da atribuição de pontos, cujo valor unitário é fixado em euros pela Câmara Municipal de Lagoa, anualmente:
- a)Número de atletas;
- b)Número de Jogos;
- c)Nível Competitivo;
- d)Formação dos Técnicos;
- e)Resultados obtidos na época anterior;
- f)Apetrechamento;
- g)Departamento Médico;
- h)Apoio majorado à Atividade Desportiva Federada considerada como modalidade âncora do concelho.
- 3 -Quanto aos pontos decorrentes do Número de Atletas (Federados na respetiva Associação e/ou Federação), serão apurados do seguinte modo:
- i)Atletas Seniores/Juniores - 15 pontos/por atleta;
- ii)Atletas Escalões de formação - 25 pontos/por atleta;
- iii)Atletas que participam em Campeonatos Nacionais - 35 pontos/por atleta;
- iv)Atletas que participam em Campeonatos Distritais - 15 pontos/por atleta;
- v)Atletas portadores de deficiência - 5 pontos/por atleta;
- vi)Atletas residentes no Concelho - 5 pontos/por atleta;
- vii)Atletas de sexo feminino - 5 pontos/por atleta.
- i)Atletas Seniores/Juniores - 15 pontos/por atleta;
- 4 -No que concerne aos pontos pelo Número de Jogos:
- i)Jogo em casa - 10 pontos/jogo;
- ii)Jogo fora de casa, no Algarve - 20 pontos/jogo;
- iii)Jogo fora de casa, fora do Algarve, um dia - 50 pontos/jogo;
- iv)Jogo fora de casa, fora do Algarve, mais que um dia - 150 pontos por cada noite;
- v)É contabilizado o número de jogos por cada equipa de cada Associação;
- vi)Nas modalidades individuais, por cada 10 atletas, será contabilizado uma equipa ou, em caso de número inferior, será a percentagem em relação ao número de atletas.
- i)Jogo em casa - 10 pontos/jogo;
- 5 -No que respeita ao Nível Competitivo:
- i)Competições de nível Internacional - 1 500 pontos;
- ii)Competições de nível Nacional ao mais alto nível - 750 pontos;
- iii)Competições de nível Nacional médio - 400 pontos;
- iv)Competições de nível Nacional Baixo (divisões únicas) - 250 pontos;
- v)Competições de nível Regional ao mais alto nível - 125 pontos;
- vi)Competições de nível Regional Médio - 100 pontos;
- vii)Competições de nível Regional Baixo (divisões únicas) - 75 pontos;
- viii)É contabilizado o Nível Competitivo de cada equipa, por Associação;
- ix)Nas modalidades individuais, por cada 10 atletas, será contabilizado o correspondente a uma equipa, ou, em caso de número inferior, a percentagem correspondente ao número de atletas à luz deste raciocínio.
- i)Competições de nível Internacional - 1 500 pontos;
- 6 -Pontuação pela Formação de Técnicos:
- i)Técnicos com formação (nível/grau 4) - 400 pontos/por cada;
- ii)Técnicos com formação (nível/grau 3) - 300 pontos/por cada;
- iii)Técnicos com formação (nível/grau 2) - 150 pontos/por cada;
- iv)Licenciado em Educação Física e Desporto - 100 pontos/por cada;
- v)Técnicos com formação (nível/grau 1) - 50 pontos/por cada;
- vi)Técnicos sem formação - 0 pontos;
- vii)Os níveis técnicos (1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus) são baseados na legislação em vigor, e devem ser objeto das devidas adaptações terminológicas consoante a modalidade;
- viii)Considera-se como o nível mais baixo de formação o nível 1 e o nível 4 como o nível mais alto de formação.
- i)Técnicos com formação (nível/grau 4) - 400 pontos/por cada;
- 7 -Pontuação pelos Resultados Obtidos na Época Anterior:
- i)Resultados excelentes - 400 pontos;
- ii)Resultados bons - 300 pontos;
- iii)Resultados razoáveis - 150 pontos;
- iv)Resultados maus - 50 pontos;
- v)Resultados muito maus - 0 pontos;
- vi)São contabilizados os resultados de cada equipa, por Associação;
- vii)Nas modalidades individuais, por cada 10 atletas, será contabilizado o correspondente a uma equipa, ou, em caso de número inferior, a percentagem correspondente ao número de atletas à luz deste raciocínio.
- i)Resultados excelentes - 400 pontos;
- 8 -No que concerne ao Apetrechamento:
- i)Modalidade com custos muito elevados ao nível do equipamento para a prática desportiva - 400 pontos;
- ii)Modalidade com custos elevados ao nível do equipamento para a prática desportiva - 300 pontos;
- iii)Modalidade com custos razoáveis com o equipamento para a prática desportiva - 150 pontos;
- iv)Modalidade com custos baixos com o equipamento para a prática desportiva - 50 pontos;
- v)Modalidade com custos muito baixos com o equipamento para a prática desportiva - 10 pontos.
- i)Modalidade com custos muito elevados ao nível do equipamento para a prática desportiva - 400 pontos;
- 9 -No que respeita ao Departamento Médico:
- i)Departamento com gabinete, médico e massagista - 250 pontos;
- ii)Departamento com médico e massagista - 100 pontos;
- iii)Departamento com massagista - 30 pontos;
- iv)Sem Departamento - 0 pontos.
- i)Departamento com gabinete, médico e massagista - 250 pontos;
- 10 -Majoração a Modalidades Desportivas âncora do concelho de Lagoa:
Às modalidades desportivas consideradas anualmente pelo executivo Municipal como âncoras para o desenvolvimento desportivo do concelho é atribuída uma majoração até 20 % em relação à pontuação obtida nos anteriores pontos;
- 11 -A conversão da pontuação obtida por cada clube ou associação para o valor do apoio a atribuir, fica condicionada à dotação inscrita no Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município, sendo que, para o efeito, o somatório dos pontos de todas as associações e clubes corresponde ao total da verba disponibilizada. O respetivo apoio a cada clube ou associação é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
AA = (PA/SPA) x MGO
AA - Apoio a atribuir;
PA - Pontuação da Associação;
SPA - Somatório das Pontuações de todas as Associações;
MGO - Montante Global Orçamentado.
- 12 -O Município de Lagoa, quando em dúvida ou constatação do não cumprimento do definido nos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo pode no todo ou em parte retirar o apoio atribuído.
Artigo 23.º — Apoio à Atividade Desportiva Federada
Vigente desde: 19/01/2023