- 1 -O Município de Lagoa pretende incentivar o investimento das associações desportivas na formação dos seus quadros, sejam estes/as técnicos/as ou dirigentes.
- 2 -O apoio mencionado, a conceder anualmente, está dependente da apresentação pelos clubes das atividades (cursos, seminários, entre outros) de formação frequentadas pelos seus quadros.
- 3 -Este apoio é destinado a todas as pessoas que estejam vinculadas profissionalmente às associações desportivas, nas diferentes áreas e funções, tais como técnicos, treinadores, monitores, preparadores físicos, pessoal médico, paramédico, outro técnico de saúde, dirigentes, administrativos, técnicos de manutenção de instalações e equipamentos.
- 4 -O Município de Lagoa comparticipa até 50 % do custo total da ação de formação até ao limite máximo de 200 euros/nível I, 250 euros/nível II e 300 euros/nível III por formação.
- 5 -O Município de Lagoa compromete-se a comparticipar financeiramente os custos resultantes da participação em função dos diferentes escalões e níveis de formação:
- a)Nível I:
- i)Treinador de Nível I ou equivalente;
- ii)Monitor ou Animador, e/ou outro;
- iii)Dirigente;
- iv)Árbitro Juvenil;
- b)Nível II:
- i)Treinador de Nível II ou equivalente;
- ii)Massagista - Curso Básico;
- iii)Árbitro - 1.º Nível;
- c)Nível III:
- i)Treinador de Nível III e IV ou equivalente;
- ii)Massagista - Aperfeiçoamento;
- iii)Gestão Desportiva;
- iv)Manutenção/Conservação.
- a)Nível I:
- 6 -Apenas serão consideradas as ações de formação promovidas por entidades acreditadas, cuja formação se enquadre na função desenvolvida pelo profissional e tenha uma antecedência nunca inferior a 1 mês, no que à sua manifestação de participação e apoio por parte do Município diz respeito.
- 7 -Excetuam-se os casos em que essas ações sejam consideradas a única forma de obter um nível de formação numa área específica, nesse caso as mesmas serão analisadas isoladamente.
- 8 -Após a frequência da ação pelo dirigente e/ou técnico, bem como realizado pagamento da ação pelo clube, deverá ser apresentada uma cópia do Diploma/Certificado em nome do/a agente desportivo e uma cópia do documento comprovativo da ação por parte do clube nos Serviços de Desporto e Juventude do Município de Lagoa.
- 9 -Para concessão destes apoios, as despesas devem ser devidamente comprovadas até ao final da época desportiva através da apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa e do seu pagamento, emitidos em nome do clube ou do/a atleta.
Artigo 25.º — Apoio à Formação de Dirigentes e Técnicos vinculados profissionalmente às Associações Desportivas
Vigente desde: 19/01/2023