- 1 -No apoio à atividade desportiva pontual, o Município de Lagoa comparticipa o desenvolvimento de atividades que, não integrando o plano de atividades regulares das associações e demais entidades interessadas, pela sua dimensão, qualidade, tradição e valor desportivo, são reconhecidas socialmente.
- 2 -Consideram-se atividades desportivas pontuais as que sejam realizadas isoladamente e sem carácter de continuidade, como por exemplo, torneios, encontros, saraus, entre outros.
- 3 -O apoio mencionado será concedido apenas quando o evento tenha interesse a nível local, regional ou nacional e em função do tipo de atividade, sendo o mesmo definido caso a caso.
- 4 -A candidatura ao apoio em causa, deve mencionar o seguinte:
- a)Nível qualitativo da prática desportiva do evento;
- b)Historial, tradição, implementação e antecedentes da realização da atividade pontual;
- c)Duração e impacto do evento;
- d)Objetivos desportivos e sociais do evento;
- e)Custos inerentes à sua organização e implementação;
- f)Autonomia financeira da implementação do evento;
- g)Apoios pretendidos do Município (materiais, financeiros e/ou logísticos).
- 5 -A candidatura deve ser apresentada com a antecedência de pelo menos trinta dias anteriores à realização do evento.
- 6 -O apoio a qualquer evento só se tornará efetivo quando se mantenham as características e os objetivos que determinaram a sua atribuição.
- 7 -O Município de Lagoa, quando em momento prévio à realização da atividade se suscitem dúvidas sobre a capacidade e/ou a orientação seguida pela entidade organizadora, pode, no todo ou em parte, retirar o apoio perspetivado.
- 8 -As verbas, troféus e/ou prémios que constituam o apoio do Município de Lagoa a qualquer atividade ou evento desportivo pontual, não podem ser destinados a fim diverso e têm de ser integralmente aplicados nessa realização.
- 9 -As entidades organizadoras obrigam-se a fornecer ao Município de Lagoa, em tempo oportuno, as informações solicitadas quanto à realização, tais como datas, locais, características e número de participantes em cada atividade/evento desportivo pontual.
- 10 -As associações e demais entidades a quem o apoio seja concedido obrigam-se a distribuir, sempre que solicitadas para o efeito, material promocional relativo ao Município de Lagoa.
- 11 -As mesmas entidades obrigam-se à apresentação de um relatório ou balanço até ao máximo de trinta dias após a realização dos eventos e/ou atividades.
Artigo 26.º — Apoio à Atividade Desportiva Pontual
Vigente desde: 19/01/2023