- 1 -Os apoios podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica.
- 2 -Os apoios financeiros são atribuídos por deliberação camarária.
- 3 -Os restantes apoios podem ser concedidos por despacho do Presidente da Câmara ou em quem este delegar.
- 4 -À cedência de instalações municipais aplica-se o Regulamento de Taxas Municipais em vigor.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 19/01/2023