- 1 -A atribuição dos apoios de caráter permanente ou pontual é precedida de um aviso de abertura de candidaturas, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar em edital e no sítio de Internet do Município de Lagoa.
- 2 -As candidaturas a apoios para a realização de eventos desportivos, podem ser apresentadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso não possam ser previsíveis no âmbito do plano de atividades ou no âmbito do projeto de desenvolvimento de atividades físicas e desportivas, sendo que, neste caso, ficam sempre condicionadas a uma dotação orçamental prevista para os apoios pontuais.
- 3 -As candidaturas são formalizadas e acompanhadas dos documentos exigidos em função do tipo de apoio pretendido.
- 4 -As candidaturas apresentadas após a data referida no número um ficam condicionadas em função do orçamento disponível para a época desportiva correspondente.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/01/2023