- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou em qualquer momento em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso à Autoridade de Saúde ou à Autoridade de Polícia para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 15.º — Insuficiência da Documentação
Vigente desde: 14/01/2025