- 1 -Nos livros e sistema informático de registo do Cemitério da Freguesia, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Da trasladação deverá ser lavrado auto que resuma os trabalhos efetuados e seja assinado pelos intervenientes.
- 3 -Pelo serviço de trasladação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor.
Artigo 39.º — Registos e Comunicações
Vigente desde: 14/01/2025