- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão ainda de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia a taxa fixada no Regulamento e Tabela de Taxas de Licenças da Junta de Freguesia.
Artigo 53.º — Autorização
Vigente desde: 14/01/2025