O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante a exibição de autorização do Presidente da Junta de Freguesia e de documento comprovativo da realização da transmissão.
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante a exibição de autorização do Presidente da Junta de Freguesia e de documento comprovativo da realização da transmissão.