- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, poderá a Junta de Freguesia deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade aí referida.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia do jazigo ou sepultura.
Artigo 56.º — Declaração de Prescrição
Vigente desde: 14/01/2025