- 1 -São cargos dirigentes, na estrutura orgânica do Município de Alfândega da Fé:
- a)O dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor de Departamento;
- b)Os dirigentes intermédios de 2.º grau, Chefes de Divisão;
- c)Os dirigentes intermédios de 3.º grau;
- d)Os dirigentes intermédios de 4.º grau.
- 2 -Os cargos dirigentes exercem as competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente, no Decreto-Lei n.º 305/2009 e demais legislação aplicável, bem como as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -O exercício de cargos dirigentes implica a assunção das correspondentes responsabilidades civis, criminais, disciplinares e financeiras, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Qualificação e graus dos cargos dirigentes
Vigente desde: 23/01/2026