Compete, em especial, aos dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefes de Divisão):
- a)Definir, em articulação com o Diretor de Departamento, os objetivos estratégicos e operacionais da unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu alinhamento com as orientações políticas e com os instrumentos de planeamento do Município;
- b)Coordenar, orientar, controlar e avaliar o desempenho dos serviços e das equipas sob a sua dependência, promovendo a melhoria contínua dos resultados;
- c)Garantir a coerência técnica e funcional da atividade da divisão, prevenindo duplicações e assegurando a articulação com as restantes unidades orgânicas;
- d)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à divisão, promovendo a racionalização de meios e a simplificação de procedimentos;
- e)Acompanhar, apoiar e motivar os trabalhadores, promovendo o desenvolvimento das respetivas competências profissionais e o reforço do espírito de equipa;
- f)Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores, nos termos do SIADAP, bem como identificar necessidades de formação e propor a sua realização;
- g)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores afetos à divisão;
- h)Divulgar normas internas, procedimentos e orientações, garantindo o seu conhecimento e correta aplicação pelos trabalhadores;
- i)Autorizar a emissão de certidões e a restituição de documentos arquivados na divisão, nos termos da lei, salvo quando contenham matéria confidencial ou reservada;
- j)Exercer as demais competências que lhes sejam legalmente atribuídas ou delegadas.