- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, sendo exigidos cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover;
- b)Antiguidade mínima de quatro anos na função pública, em regime de vínculo de emprego público.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação funcional e operacional, sendo exigidos cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Habilitação literária mínima correspondente ao 12.º ano de escolaridade ou equivalente legalmente reconhecida;
- b)Antiguidade mínima de um ano na função pública, em regime de vínculo de emprego público.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a definição concreta do perfil funcional, das áreas de formação preferenciais e das competências específicas a exigir em cada procedimento concursal é efetuada no respetivo aviso de abertura, em função da natureza e complexidade das funções a desempenhar.
Artigo 14.º — Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º e de 4.º graus
Vigente desde: 23/01/2026