- 1 -A Secção de Expediente e Serviços Gerais integra a Unidade Jurídica e Administrativa e constitui a subunidade orgânica responsável pelo apoio administrativo transversal ao funcionamento dos órgãos municipais e dos serviços, assegurando a gestão do expediente geral, dos serviços administrativos comuns e das funções logísticas de suporte.
- 2 -Compete à Secção de Expediente e Serviços Gerais, designadamente:
- a)Assegurar o expediente geral do Município, designadamente a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo corrente da correspondência e de outros documentos, em suporte físico ou digital, garantindo a rastreabilidade dos procedimentos;
- b)Promover a correta tramitação administrativa da documentação dirigida aos órgãos municipais e aos serviços, assegurando o seu encaminhamento atempado e adequado;
- c)Emitir os certificados de residência de cidadãos da União Europeia, nos termos da legislação aplicável;
- d)Assegurar a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais e dos serviços, pelos meios considerados adequados, em articulação com os serviços competentes;
- e)Promover a normalização da documentação administrativa interna, designadamente modelos, formulários e procedimentos, em articulação com a Unidade Jurídica e Administrativa;
- f)Executar tarefas administrativas de caráter geral que não estejam especialmente cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações, nos termos legais;
- g)Assegurar o serviço de portaria, atendimento telefónico geral e apoio logístico ao funcionamento dos edifícios municipais, em articulação com os serviços competentes;
- h)Garantir o apoio administrativo aos órgãos municipais e aos serviços, diligenciando na resposta ou encaminhamento dos pedidos de informação, exposições, reclamações e demais solicitações rececionadas;
- i)Colaborar na implementação de medidas de simplificação administrativa, desmaterialização de procedimentos e modernização dos serviços, em articulação com as unidades competentes;
- j)Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais, confidencialidade e segurança da informação, no âmbito das suas competências.
- 3 -A Secção de Expediente e Serviços Gerais atua em estreita articulação com as restantes secções, setores e unidades orgânicas, garantindo a coerência administrativa e a eficiência do funcionamento global dos serviços municipais.
Artigo 29.º — Secção de Expediente e Serviços Gerais
Vigente desde: 23/01/2026