- 1 -A Secção de Arquivo integra a Unidade Jurídica e Administrativa e constitui a subunidade orgânica responsável pela gestão integrada do sistema de arquivos municipais, assegurando a organização, conservação, avaliação, seleção, eliminação e disponibilização da documentação produzida ou recebida pelo Município, em qualquer suporte.
- 2 -Compete à Secção de Arquivo, designadamente:
- a)Gerir de forma integrada os arquivos correntes, intermédios e definitivos do Município, garantindo o acesso à informação em condições de segurança, fiabilidade e rapidez;
- b)Assegurar a organização, inventariação, classificação, descrição e conservação da documentação arquivística, de acordo com a legislação aplicável, normas técnicas e boas práticas arquivísticas;
- c)Elaborar, implementar e manter atualizados os planos de classificação documental, tabelas de seleção e demais instrumentos de gestão documental, procedendo às respetivas revisões sempre que necessário;
- d)Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos de avaliação documental, incluindo a seleção, conservação permanente ou eliminação de documentos e processos administrativos, nos termos legais;
- e)Promover e acompanhar a utilização e desenvolvimento de aplicações informáticas de gestão documental, assegurando a circulação eletrónica de documentos e a interoperabilidade entre serviços;
- f)Assegurar, através do arquivo intermédio, a gestão dos documentos produzidos pelos diversos serviços municipais, garantindo critérios uniformes de avaliação, seleção, classificação, transferência e eliminação;
- g)Apoiar os serviços municipais na organização dos respetivos arquivos setoriais, prestando orientação técnica e assegurando a correta aplicação das normas arquivísticas;
- h)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos municipais, salvaguardando os regimes de acesso e as restrições legais aplicáveis;
- i)Assegurar a prestação do serviço de reprografia solicitado pelos serviços municipais, nos termos definidos internamente;
- j)Garantir o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais, confidencialidade, segurança da informação e acesso aos documentos administrativos, no âmbito das suas competências.
- 3 -A Secção de Arquivo atua em articulação permanente com a Secção de Expediente e Serviços Gerais, bem como com as restantes unidades e serviços municipais, assegurando a coerência do ciclo de vida da informação e da documentação administrativa.
Artigo 30.º — Secção de Arquivo
Vigente desde: 23/01/2026