- 1 -O Setor de Recursos Humanos e Formação integra a Unidade Jurídica e Administrativa e é responsável pela gestão integrada dos recursos humanos do Município, assegurando o recrutamento, a administração do vínculo de emprego público, a avaliação do desempenho, o processamento remuneratório e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores, bem como a coordenação da política de formação.
- 2 -Compete ao Setor de Recursos Humanos e Formação, designadamente:
- a)Gerir as relações de trabalho e assegurar a instrução e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e seleção, mobilidade, consolidação de mobilidade, cessação e demais formas de constituição, modificação e extinção do vínculo de emprego público, nos termos da legislação aplicável;
- b)Assegurar a divulgação da informação relativa aos direitos, deveres e garantias dos trabalhadores, promovendo a transparência e a correta aplicação do regime jurídico do emprego público;
- c)Organizar, manter e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade, a proteção de dados pessoais e a integridade da informação;
- d)Proceder à elaboração anual do balanço social do Município, nos termos legais, assegurando a recolha, tratamento e análise dos dados necessários;
- e)Promover a adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, em articulação com as necessidades dos serviços e os objetivos da organização;
- f)Assegurar a implementação do SIADAP, promovendo os atos administrativos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores e garantindo o apoio técnico aos avaliadores e avaliados;
- g)Efetuar o processamento, conferência e controlo dos vencimentos, descontos e abonos, assegurando o cumprimento da legislação aplicável e a correção dos registos remuneratórios;
- h)Gerir os procedimentos de controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, em articulação com os serviços competentes;
- i)Assegurar a elaboração, acompanhamento e execução do mapa anual de férias dos trabalhadores;
- j)Garantir que os encargos com pessoal se encontram devidamente suportados por documento válido e autorizado, em articulação com a Unidade Financeira;
- k)Organizar, instruir e acompanhar processos relativos a prestações sociais e regimes complementares, designadamente ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outros sistemas legalmente aplicáveis;
- l)Assegurar o expediente e arquivo próprio do setor, garantindo a correta tramitação e conservação da documentação.
- 3 -No domínio da formação profissional, compete ainda ao Setor de Recursos Humanos e Formação:
- a)Definir e propor metodologias adequadas para o diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores, em articulação com as unidades orgânicas;
- b)Proceder ao levantamento periódico das necessidades de formação, tendo em conta os objetivos estratégicos do Município e as exigências funcionais dos serviços;
- c)Planear, organizar e acompanhar ações de formação internas e externas, assegurando a sua adequação às necessidades identificadas;
- d)Elaborar, para aprovação superior, o plano anual de formação, bem como proceder ao respetivo acompanhamento e avaliação;
- e)Criar, organizar e gerir a bolsa de formadores, quando aplicável;
- f)Organizar e manter os dossiers técnico-pedagógicos das ações de formação realizadas.
- 4 -O Setor de Recursos Humanos e Formação atua em estreita articulação com a Unidade Financeira, com o Departamento de Coordenação Geral e com as restantes unidades orgânicas, assegurando a coerência entre a gestão de pessoas, a gestão financeira e os objetivos estratégicos do Município.
Artigo 31.º — Setor de Recursos Humanos e Formação
Vigente desde: 23/01/2026