- 1 -O Setor de Apoio Jurídico integra a Unidade Jurídica e Administrativa e é responsável por assegurar o apoio técnico-jurídico à Câmara Municipal, ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos serviços municipais, garantindo a legalidade, a coerência normativa e a segurança jurídica da atuação do Município.
- 2 -Compete ao Setor de Apoio Jurídico, designadamente:
- a)Prestar informação e apoio técnico-jurídico sobre quaisquer matérias, processos ou questões submetidas à apreciação dos órgãos municipais e dos serviços, assegurando a conformidade da atuação municipal com a Constituição, a lei, os regulamentos e as posturas municipais;
- b)Analisar, interpretar e acompanhar a aplicação da legislação nacional e europeia relevante para a atividade municipal, promovendo a sua correta aplicação e divulgando orientações internas sempre que necessário;
- c)Emitir pareceres jurídicos, estudos e informações de natureza jurídica, bem como elaborar propostas para despacho superior, por iniciativa própria ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, pelos Vereadores ou pelos dirigentes;
- d)Apoiar juridicamente os processos de participação pública promovidos pelo Município, designadamente consultas públicas, audiências prévias e outros mecanismos de participação dos cidadãos;
- e)Colaborar ativamente na melhoria da qualidade da atividade administrativa e na modernização dos serviços municipais, designadamente em matérias de simplificação procedimental, qualidade, formação e inovação organizacional.
- f)Analisar e emitir parecer sobre alterações a regulamentos municipais, manuais de gestão, normas internas, bem como sobre processos de classificação de serviço e de natureza disciplinar, quando solicitado pelo Executivo;
- g)Emitir parecer sobre a criação, organização e funcionamento de equipas de projeto ou equipas multidisciplinares, sempre que a natureza das matérias o justifique;
- h)Elaborar projetos de regulamentos, posturas, contratos, protocolos, acordos e outros instrumentos jurídicos de âmbito ou interesse municipal;
- i)Proceder à instrução, acompanhamento e apoio jurídico a processos administrativos, contraordenacionais, contenciosos e pré-contenciosos, nos termos definidos superiormente;
- j)Prestar apoio jurídico às unidades orgânicas e serviços municipais, sempre que solicitado, promovendo a uniformização de entendimentos e práticas;
- k)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente tribunais, ministérios públicos, entidades administrativas independentes, associações municipais e outras entidades públicas, em matérias de natureza jurídica;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos órgãos competentes.
- 3 -O Setor de Apoio Jurídico atua em estreita articulação com o Departamento de Coordenação Geral, com a Unidade de Gestão e Administração e com as restantes unidades orgânicas, contribuindo para uma atuação municipal juridicamente segura, coerente e orientada para o interesse público.
Artigo 32.º — Setor de Apoio Jurídico
Vigente desde: 23/01/2026