- 1 -A Unidade Financeira (UF) integra a Unidade de Gestão e Administração e constitui a unidade orgânica responsável pela coordenação da gestão financeira, orçamental, patrimonial e económica do Município, assegurando a legalidade, o equilíbrio financeiro, a sustentabilidade orçamental e a transparência da ação financeira municipal.
- 2 -No âmbito da Unidade Financeira (UF), para além das competências gerais previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ao respetivo Chefe de Unidade, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade desenvolvida pelas secções e setores integrados na Unidade Financeira, assegurando a coerência técnica, funcional e procedimental da gestão financeira municipal;
- b)Apoiar o órgão executivo na definição das políticas financeiras, orçamentais e económicas do Município, bem como das respetivas linhas estratégicas;
- c)Coordenar e dinamizar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, designadamente o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e as respetivas modificações, bem como dos documentos de prestação de contas, nos termos da lei;
- d)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com responsabilidade política na área financeira;
- e)Garantir a disponibilização atempada de informação financeira, orçamental e patrimonial aos órgãos municipais, designadamente relatórios de execução financeira e demais elementos legalmente exigidos;
- f)Coordenar e controlar as relações financeiras do Município com entidades públicas e privadas, decorrentes de contratos, protocolos, contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos;
- g)Assegurar a gestão integrada da tesouraria municipal, garantindo a existência de liquidez adequada ao funcionamento dos serviços e o cumprimento das normas legais aplicáveis;
- h)Coordenar as atividades conducentes à obtenção de meios de financiamento, designadamente empréstimos e outros instrumentos financeiros legalmente admissíveis, assegurando o cumprimento das normas legais e dos limites financeiros aplicáveis;
- i)Garantir a correta implementação e funcionamento do sistema de controlo interno, no domínio financeiro, orçamental, patrimonial e económico, promovendo a segregação de funções e a mitigação de riscos;
- j)Assegurar a articulação funcional da Unidade Financeira com as restantes unidades orgânicas do Município, promovendo a circulação da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços;
- k)Coordenar a gestão do património municipal, assegurando a correta inventariação, valorização, controlo e reporte contabilístico dos bens;
- l)Preparar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal a informação financeira escrita a apresentar à Assembleia Municipal, nos termos legais;
- m)Promover a elaboração, acompanhamento e reporte dos instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no domínio financeiro, nos termos da legislação aplicável;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos órgãos competentes.
- 3 -A Unidade Financeira (UF) integra as seguintes secções e setores:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Setor Económico-Financeiro;
- c)Setor de Aprovisionamento e Património;
- d)Setor de Tesouraria.
Artigo 33.º — Unidade Financeira
Vigente desde: 23/01/2026