- 1 -A Secção de Contabilidade integra a Unidade Financeira e é a subunidade orgânica responsável pela gestão contabilística, orçamental e patrimonial do Município, assegurando o registo, controlo, reporte e prestação de contas, em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e demais legislação aplicável.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:
- a)Colaborar na coordenação e controlo da atividade financeira do Município, assegurando a correta aplicação das normas contabilísticas, orçamentais e patrimoniais em vigor;
- b)Informar sobre o cabimento orçamental das despesas e sobre as disponibilidades financeiras para a assunção de encargos, nos termos legais;
- c)Proceder à classificação da despesa, ao cabimento e ao compromisso de verbas, garantindo o cumprimento das regras orçamentais e financeiras aplicáveis;
- d)Efetuar os registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, assegurando a fiabilidade, integridade e tempestividade da informação financeira;
- e)Registar, conferir e controlar os documentos de despesa e de receita, designadamente faturas, notas de débito, recibos e outros documentos contabilísticos, garantindo a respetiva liquidação e pagamento;
- f)Colaborar na recolha e organização dos elementos necessários à elaboração do Orçamento, das Grandes Opções do Plano, do Plano Plurianual de Investimentos e respetivas modificações;
- g)Acompanhar e controlar a execução orçamental e financeira, elaborando mapas, análises e relatórios de execução;
- h)Proceder à conferência da arrecadação de receitas e ao controlo do pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- i)Elaborar e assegurar o envio, nos prazos legais, dos documentos de prestação de contas e dos documentos previsionais ao Tribunal de Contas e às demais entidades legalmente competentes;
- j)Elaborar, subscrever e remeter certidões relativas a processos de despesa e de receita, nos termos legais;
- k)Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos exigidos para efeitos fiscais e parafiscais, assegurando o cumprimento das obrigações legais;
- l)Manter e controlar as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e demais terceiros;
- m)Rececionar do Setor de Recursos Humanos e Formação a informação relativa a vencimentos e abonos do pessoal, promovendo a respetiva conferência, liquidação e pagamento;
- n)Controlar e processar as operações não orçamentais, assegurando o respetivo pagamento dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
- o)Submeter à autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- p)Apoiar e controlar, em articulação com a Tesouraria e o Setor de Aprovisionamento e Património, as contas bancárias, assegurando a realização de reconciliações bancárias mensais;
- q)Proceder ao registo, controlo e libertação de cauções e garantias bancárias, nos termos legais;
- r)Assegurar a organização e manutenção do arquivo dos processos de natureza financeira, de acordo com as normas aplicáveis;
- s)Promover e colaborar na implementação de um sistema de contabilidade analítica, com vista ao apuramento dos custos de funcionamento dos serviços municipais;
- t)Elaborar estatísticas, mapas e relatórios da secção, bem como colaborar na realização de conferências periódicas de materiais e valores, nos termos definidos internamente;
- u)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
- 3 -A Secção de Contabilidade atua em estreita articulação com a Tesouraria, com o Setor Económico-Financeiro, com o Setor de Aprovisionamento e Património e com os restantes serviços municipais, assegurando a coerência do sistema financeiro e contabilístico do Município.
Artigo 34.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 23/01/2026