- 1 -O Setor Económico-Financeiro integra a Unidade Financeira e é responsável pelo planeamento económico-financeiro, análise orçamental e patrimonial, reporte financeiro e acompanhamento da execução económica do Município, assegurando a correta aplicação dos princípios contabilísticos e financeiros legalmente estabelecidos.
- 2 -Compete ao Setor Económico-Financeiro, designadamente:
- a)Apoiar a elaboração, recolha e sistematização da informação necessária à preparação dos documentos previsionais, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, assegurando a aplicação das metodologias legalmente exigidas;
- b)Elaborar estudos, análises e projeções económico-financeiras, sempre que solicitados pelo Chefe da Unidade Financeira, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com responsabilidade política na área financeira;
- c)Acompanhar e desencadear as operações necessárias ao encerramento do exercício económico, em articulação com a Secção de Contabilidade;
- d)Verificar a coerência e conformidade dos documentos de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, assegurando a correta aplicação das normas contabilísticas em vigor;
- e)Organizar e apoiar a apresentação das contas e a elaboração do respetivo relatório de gestão, em articulação com a Secção de Contabilidade;
- f)Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados com rigor e uniformidade, promovendo boas práticas de gestão financeira;
- g)Garantir, produzir e prestar informação financeira clara, rigorosa e tempestiva às entidades externas que a solicitem, nos termos legais;
- h)Assegurar o reporte de informação financeira às entidades reguladoras e fiscalizadoras, designadamente à ERSAR, dentro dos prazos e nos termos por estas definidos;
- i)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais do Município, em articulação com a Secção de Contabilidade e a Tesouraria;
- j)Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos e das normas do sistema contabilístico aplicável às administrações públicas;
- k)Apoiar a elaboração e acompanhamento de acordos de pagamento com entidades externas, mantendo a informação atualizada e devidamente reportada;
- l)Organizar, acompanhar e apoiar os processos de contratação de empréstimos, nos termos legais, assegurando a respetiva monitorização;
- m)Elaborar o inventário anual das existências, em articulação com o Setor de Aprovisionamento e Património;
- n)Promover e colaborar na implementação de um sistema de contabilidade analítica, com vista ao apuramento dos custos de funcionamento dos serviços municipais;
- o)Colaborar na realização de conferências periódicas de materiais e existências, nos termos definidos internamente;
- p)Partilhar informação e conhecimento com os restantes serviços da Unidade Financeira, prestando apoio técnico sempre que solicitado;
- q)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 3 -O Setor Económico-Financeiro atua em estreita articulação com a Secção de Contabilidade, o Setor de Tesouraria e o Setor de Aprovisionamento e Património, assegurando a coerência entre planeamento, execução e controlo financeiro do Município.
Artigo 35.º — Setor Económico-Financeiro
Vigente desde: 23/01/2026