- 1 -O Setor de Aprovisionamento e Património integra a Unidade Financeira e é responsável pela gestão do aprovisionamento, da contratação pública e do património municipal, assegurando a legalidade, racionalidade económica, controlo e adequada utilização dos recursos materiais e patrimoniais do Município.
- 2 -Compete ao Setor de Aprovisionamento e Património, no domínio do aprovisionamento e da contratação pública, designadamente:
- a)Proceder ao estudo das previsões anuais de necessidades de aquisição de bens e serviços, em articulação com os diversos serviços municipais, assegurando uma gestão eficiente de stocks;
- b)Elaborar e preparar as peças dos procedimentos de contratação pública, designadamente programas de concurso, convites, cadernos de encargos e demais documentos legalmente exigidos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- c)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de formação de contratos do Município, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, concorrência, transparência e igualdade;
- d)Secretariar e apoiar os júris dos procedimentos de contratação pública, elaborando atas, relatórios e demais expediente necessário, garantindo o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
- e)Promover a prévia cabimentação e compromisso das despesas, em articulação com a Secção de Contabilidade, antes da assunção de encargos;
- f)Analisar e elaborar relatórios sobre as propostas apresentadas por fornecedores e prestadores de serviços, a submeter a despacho superior;
- g)Assegurar a gestão da relação com fornecedores, mantendo atualizados os respetivos ficheiros e promovendo boas práticas de contratação;
- h)Emitir requisições de bens e serviços, assegurar a reposição de stocks e promover a distribuição interna de materiais;
- i)Proceder à publicação no Portal dos Contratos Públicos dos atos e contratos sujeitos a divulgação obrigatória, nos termos legais;
- j)Controlar o grau de execução dos contratos de fornecimento de bens, serviços e empreitadas, em articulação com os serviços competentes;
- k)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos documentos de prestação de contas, no âmbito das suas competências;
- l)Apoiar a implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos, em articulação com a Secção de Contabilidade e o Setor Económico-Financeiro.
- 3 -Compete ainda ao Setor de Aprovisionamento e Património, no domínio da gestão patrimonial, designadamente:
- a)Organizar, manter e atualizar o inventário e cadastro dos bens municipais, incluindo bens móveis, imóveis e outros direitos patrimoniais;
- b)Executar e acompanhar todo o processo de inventariação do património municipal, designadamente aquisições, alienações, onerações, transferências, abates, permutas e cedências;
- c)Assegurar a gestão, controlo e valorização do património municipal, promovendo a sua correta utilização e conservação;
- d)Promover a inscrição dos bens imóveis nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, bem como a atualização dos respetivos registos;
- e)Gerir as cedências decorrentes de operações urbanísticas, após comunicação dos serviços competentes;
- f)Proceder à etiquetagem dos bens móveis e assegurar o controlo físico dos bens patrimoniais;
- g)Realizar reconciliações físico-contabilísticas, em articulação com a Secção de Contabilidade;
- h)Elaborar, atualizar e zelar pelo cumprimento de normas internas de gestão e controlo patrimonial;
- i)Colaborar na realização de inventários periódicos e conferências de bens e existências;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 4 -O Setor de Aprovisionamento e Património atua em estreita articulação com a Secção de Contabilidade, o Setor de Tesouraria, o Setor Económico-Financeiro e os restantes serviços municipais, assegurando a coerência entre aprovisionamento, execução financeira e gestão patrimonial.
Artigo 36.º — Setor de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 23/01/2026