- 1 -O Setor de Tesouraria integra a Unidade Financeira e é responsável pela arrecadação de receitas, pagamento de despesas, gestão diária de disponibilidades e movimentação de fundos, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à tesouraria municipal.
- 2 -Compete ao Setor de Tesouraria, designadamente:
- a)Proceder à arrecadação das receitas orçamentais e não orçamentais, incluindo receitas eventuais e virtuais, bem como à liquidação de juros de mora, nos termos legais;
- b)Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas, após verificação do cumprimento das condições legais e procedimentais exigíveis;
- c)Elaborar os diários e resumos de tesouraria, assegurando a sua remessa diária à Secção de Contabilidade, acompanhados dos respetivos documentos de receita e de despesa;
- d)Manter atualizada a informação diária sobre os saldos de tesouraria, relativos a operações orçamentais e operações de tesouraria;
- e)Assegurar que o numerário existente em caixa não ultrapassa os montantes adequados às necessidades correntes, garantindo a segurança dos valores à guarda do serviço;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à contabilidade e tesouraria municipal;
- g)Emitir certidões de dívida e proceder ao respetivo envio para o serviço competente de execuções fiscais, nos termos legais;
- h)Controlar as contas correntes com instituições bancárias, assegurando a correta movimentação de fundos;
- i)Colaborar com a Secção de Contabilidade na realização de reconciliações bancárias, assegurando a concordância entre os registos contabilísticos e os extratos bancários;
- j)Garantir a guarda, segurança e controlo dos valores, títulos e documentos à responsabilidade da Tesouraria;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 3 -O Setor de Tesouraria atua em permanente articulação com a Secção de Contabilidade, com o Setor Económico-Financeiro e com o Setor de Aprovisionamento e Património, assegurando a segregação de funções e a fiabilidade do sistema de controlo interno.
Artigo 37.º — Setor de Tesouraria
Vigente desde: 23/01/2026