- 1 -A Secção Administrativa e Execuções Fiscais integra a Unidade de Gestão e Administração, competindo-lhe assegurar o apoio administrativo e a instrução dos procedimentos de licenciamento administrativo e a tramitação dos processos de execução fiscal, nos termos da lei.
- 2 -À Secção Administrativa e Execuções Fiscais compete, designadamente:
- a)Proceder à instrução, acompanhamento e tramitação dos procedimentos de licenciamento administrativo da competência do Município, nomeadamente licenças, autorizações, comunicações prévias e demais atos administrativos, nos termos da legislação aplicável e em áreas que não se encontrem diretamente sob a alçada de outras unidades orgânicas;
- b)Emitir licenças, alvarás, títulos administrativos e demais documentos habilitantes, após decisão do órgão competente, em áreas não atribuídas a outras unidades orgânicas;
- c)Assegurar o controlo dos prazos, validade, renovação, caducidade e revogação das licenças administrativas emitidas;
- d)Promover a articulação com os serviços técnicos competentes sempre que os procedimentos de licenciamento dependam de pareceres, vistorias ou elementos instrutórios específicos;
- e)Proceder à instrução, tramitação e acompanhamento dos processos de execução fiscal da competência do Município, nos termos legalmente previstos;
- f)Promover a cobrança coerciva de receitas municipais, em articulação com os serviços financeiros e jurídicos, quando aplicável.
- g)Assegurar a prática dos atos administrativos inerentes aos processos de execução fiscal e contraordenação, incluindo notificações, citações e demais comunicações legalmente previstas;
- h)Manter organizados e atualizados os processos administrativos, de licenciamento e de execução fiscal, assegurando o respetivo arquivo, consulta e confidencialidade;
- i)Colaborar com entidades externas, designadamente a Autoridade Tributária, tribunais e demais entidades competentes, no âmbito das matérias sob a sua responsabilidade;
- j)Assegurar o atendimento e o esclarecimento aos munícipes no âmbito dos processos administrativos, de licenciamento e de execução fiscal;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam legalmente atribuídas ou determinadas por despacho superior.
Artigo 38.º — Secção Administrativa e Execuções Fiscais
Vigente desde: 23/01/2026