- 1 -O Setor de Apoio Administrativo ao Controlo Interno integra a Unidade de Gestão e Administração, competindo-lhe apoiar, de forma transversal, a implementação, monitorização e melhoria contínua dos sistemas de controlo interno do Município, assegurando a conformidade legal, a integridade institucional, a eficiência dos processos e a boa gestão dos recursos públicos.
- 2 -Compete ao Setor de Apoio Administrativo ao Controlo Interno, designadamente:
- a)Prestar apoio administrativo à Unidade Orgânica e diretamente ao chefe de unidade;
- b)Apoiar a elaboração, atualização, implementação e monitorização das Normas de Controlo Interno do Município, assegurando a sua adequada divulgação e aplicação pelos serviços;
- c)Colaborar na preparação, execução e acompanhamento de ações de auditoria interna, inspeções e verificações, internas ou externas, assegurando o apoio administrativo e documental necessário;
- d)Apoiar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Prevenção de Riscos, do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR/PPRG) e demais instrumentos de integridade e transparência;
- e)Assegurar o apoio administrativo ao cumprimento das obrigações de reporte e acompanhamento junto do MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção, nos termos da legislação aplicável;
- f)Colaborar na recolha, sistematização e tratamento de informação necessária à avaliação da eficácia dos mecanismos de controlo interno e de gestão do risco;
- g)Apoiar a implementação e acompanhamento do SIADAP, em articulação com os serviços competentes, no que respeita aos procedimentos, prazos e reporte administrativo;
- h)Promover a uniformização de procedimentos administrativos, instruções de trabalho e circuitos documentais, em articulação com as unidades orgânicas, visando a redução de riscos, a melhoria da eficiência e a desburocratização;
- i)Assegurar o apoio administrativo à elaboração de relatórios, pareceres, informações e propostas no domínio do controlo interno, auditoria, gestão do risco e conformidade;
- j)Colaborar com os serviços jurídicos, financeiros e de recursos humanos sempre que se revele necessária uma atuação integrada em matéria de controlo interno e integridade institucional;
- k)Apoiar ações de sensibilização e formação interna em matérias de ética, integridade, controlo interno, prevenção da corrupção e boas práticas administrativas;
- l)Manter organizados e atualizados os registos, dossiers e arquivos relativos às matérias de controlo interno, auditoria e integridade, garantindo a confidencialidade da informação;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam legalmente atribuídas ou determinadas por despacho superior.
Artigo 39.º — Setor de Apoio Administrativo ao Controlo Interno
Vigente desde: 23/01/2026